Ao avaliar a conduta da empresa nas compras realizadas pelos consumidores como “abusiva”, o Ministério Público do Goiás (MPGO) solicitou à Justiça que cessasse a cobrança

O Ministério Público de Goiás (MPGO), classificou a conduta do iFood como abusiva, se referindo à imposição de um valor mínimo para os pedidos. O órgão solicitou à Justiça que determinou a eliminação dessa exigência, argumentando que tal prática configura uma venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão pode ter impactos em todo o Brasil assim que o processo for concluído.
A política do valor mínimo funciona da seguinte forma: suponha que você esteja utilizando o aplicativo do iFood e queira pedir uma refeição que custa R$ 15, mas a loja tem um valor mínimo de R$ 20. Isso implica que você terá que incluir outros produtos para atingir o valor requerido.
A juíza Elaine Christina Alencastro Veija Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, estabeleceu um prazo de 18 meses para que o iFood elimine gradualmente essa cobrança. O iFood, por sua vez, esclareceu em um comunicado que a resolução não afeta suas atividades e que os restaurantes ainda têm a opção de definir um valor mínimo para os pedidos, além de afirmar que a companhia irá recorrer da decisão.
Devido à extensão da plataforma, o iFood foi sentenciado a desembolsar R$ 5,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, quantia que será direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Nota do iFood
Em comunicado, a companhia declarou que a resolução não afeta a sua operação, e que a alternativa dos restaurantes definirem o pedido mínimo continua em vigor. “A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, afirmou a empresa em nota.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, complementou.
“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”. Finalizou a nota, explicando as consequências da restrição.
Entenda como vai funcionar a redução
Segundo o MPGO, a necessidade deverá ser diminuída gradualmente após a decisão final da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidades de apelação. Dessa maneira, o valor máximo será imediatamente ajustado para R$ 30, e a cada semestre ocorrerão reduções de R$ 10 até atingir zero.
Caso a empresa não cumpra a redução, será aplicada uma penalidade de R$ 1 milhão por cada fase não atendida.
Foto destaque: Bag do iFood (Reprodução/Pinterest)